domingo, 3 de agosto de 2008

PROCEDIMENTO QUASE GENERALIZADO

EDUCAÇÃO NUM PROCEDIMENTO QUASE QUE GERAL

Conseguiu-se, através de décadas, estabelecer novos e diferentes modelos de educação, implantados e realizados pelas instituições de educação, sejam públicas ou privadas, que surgem como instrumento à promoção da aplicação da educação formal, numa proposta diferente dispensando o radicalismo, posturas políticas, sociais e religiosas, que apresentam uma interferência significativa, acarretando a distorção do educar. Entretanto, as Políticas Públicas responsáveis pelas mudanças sociais, políticas e pedagógicas, não efetivam o cumprimento dessas mudanças e Leis a favor da demanda profissional, o que, conseqüentemente, recai, notoriamente, na educação.

As escolas ao surgirem como empresas, necessitam seguir as legislações específicas e gerais à atender os órgãos que as regulamentam como: JUCEPA, na regularização da firma; MTB, no âmbito trabalhista ; INSS, no previdenciário e MF, no fazendário. Acrescendo a regulamentação do contexto Pedagógico e Educacional, temos a SEDUC e órgãos afins, para o Regime Interno da Escola, Projeto Político Pedagógico e outros, dentro das requeridas exigências.

Compreensivelmente entende-se todo esse aparato formal e burocrático que envolve as escolas, sejam elas de grande ou pequeno porte. É a Lei.

Dentro da proposta visível da escola, ou seja, seu cumprimento ao funcionamento legal, o material humano profissional e de toda conjuntura empresarial, demanda a complexidade para realização de sua proposta ou filosofia em que se pauta.

Seja ela qual for, a escola, indiscriminadamente, as funções são as mesmas. Entretanto, observa-se que na escola de grande porte, vários profissionais exercem diversas funções. Na escola pequena um único profissional faz tudo. Ele é o diretor, coordenador, orientador, telefonista etc. Por outro lado, vimos hoje um advento de tantas Universidades, que dão acesso a formação profissional tão requerida e, ao mesmo tempo, omitida dos quadros de admissão profissional nas entidades escolares. Há uma tendência em fundir funções, tornando-se muito comum na Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional, que exercem desempenhos distintos, porém voltados para o aluno, onde a Coordenação Pedagógica se instala numa prática descentralizada pelos atos individuais, com reflexo conjunto entre coordenação , professores, direção, e corpo administrativo, em prol do perfeito desempenho da entidade. Por outro lado a Orientação Educacional trabalha na aproximação do aluno como sujeito, dando relevância aos aspectos familiares e individuais relacionados a esses contextos. Dentro da desconsideração das diferentes atuações e suas necessidades versa, na maioria das vezes, a alegação de que essa fusão seria a visão de uma ação completa sobre o aluno, mas que deixa no ar a nuvem da economia salarial e o fazer depois, advinda do sincretismo.

A corrida as especializações e melhores condições de conhecimentos, para as atuações pedagógicas, deveriam fazer jus àqueles que para eles se direcionam com comprometimento em benefício de melhorias e transformações no universo da educação.

O conjunto da estrutura que alicerça a escola, como educação, trata de um trabalho descentralizado de equipe. Dentro do processo de atividades profissionais, no entanto, escolas transformam essa prática, mobilizando seus professores a atender numa conjuntura de mediador, expositor, planejador, promotor e coordenador por identificar substituível ou agregável a Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional. Cultivam, primeiramente, a idéia desses cargos como desempenho fiscalizador, questionador e cobrador de posturas, para realização das propostas educativas, que são coerentemente e profissionalmente inerentes a ação, que levará a alcançar suas metas certamente, dentro das posturas que todo profissional agrega pela consciência de que de posse e utilização delas é que seus objetivos serão alcançados tanto no contexto empresarial quanto pedagógico..

As necessidades de mudança na educação, conseqüentemente, requer a mobilização da qualificação do Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, que já é fato. Mas, por hora vimos a lamentável perda da Pedagogia para as área de Psicopedagogia, Psicologia, Magistério ou Licenciaturas. É claro que há necessidade no sistema organizacional, administrativo e pedagógico da escola, a presença desses profissionais, aos quais, não obstamos respeito excedendo suas funções. Entretanto, a visão do pedagogo ou pedagoga se engaja no perfil mais apropriado nas funções em questão. É humanamente e profissionalmente impossível que os profissionais, que somam funções, possam realizar um desempenho consciente e produtivo de qualidade. Isso enseja, o retrato da escola que, com sua lanterna com luz fraca e embaçada, foca seu compromisso e respeito proposto a assumir com a educação, ao passo que ao usar um holofote incandescente, foca a formação do sujeito com sua luz brilhante, aceitando-o, acolhendo-o e respeitando-o como sujeito social

Liete Oliveira

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