quarta-feira, 15 de abril de 2009

DIREITO EDUCACIONAL

A discussão das leis dentro das instituições de ensino privado perpassa as experiências dos profissionais da área jurídica. Sejam as instituições mantenedoras e diretorias na esfera privada, além da LDB, existe uma quantidade de Leis a serem cumpridas.
É interessante que as escolas devem ter o entendimento de que existem normas, regras, procedimentos a serem seguidos, em face de seu contrato de prestação de serviços educacionais, em razão de que as mesmas permanecem longo período com os alunos.
A escola deve zelar pela integridade física, psicológica e moral. Ainda junta-se a responsabilidade civil, que se refere a episódios no interior da escola e acidentes ocorridos, para as quais são grandes as ações jurídicas. As escolas públicas não fogem dessa regra. É necessária a consciência não só da escola como dos usuários, clientes etc., no que tange a responsabilidade que envolve não só a escola no seu contexto total com a família.
Os pais têm obrigação de conhecer não só o aspecto físico da escola, mas também, o aspecto administrativo, funcional e pedagógico. Nenhuma instituição de ensino pode omitir de passar informações solicitadas nesse contexto e/ou comprová-las. É preciso a garantia e a certeza do funcionamento, dentro de todos os aspectos, desse local onde você esta delegando os cuidados de sua criança ou adolescente, preocupando-se com a competência do local sem esquecer as que estão determinadas a você.
Ao atendimento da escola pública são imputados os mesmos deveres da escola privada. O que torna confuso ao usuário é o fato de que ele não realiza pagamentos na escola, no Banco e etc., e tem que ficar bem claro ao seu entendimento que esse pagamento é realizado previamente, em outro contexto. Assim como, o cliente da escola privada tem seu direito de cobrar os serviços do estabelecimento ao qual solicitou, o usuário da escola pública também tem seus direitos com relação à mesma. A diferença é que na escola particular a cobrança é feita sob uma hierarquia de cima para baixo, ou seja: direção, corpo técnico, professores, administração e agentes funcionais, na escola pública será: aos professores, agentes, corpo técnico, administração, direção e ao poder público. É certo que o sistema detém em suas mãos várias ou inúmeras deliberações, mas se os usuários da escola publica, à exemplo da escola privada, acompanhassem todos os enfoques relacionados ao ensino aprendizagem de seus filhos, certamente, muita coisa mudaria no sistema.
Dado ao aspecto de violência que hoje assola as escolas, indiscriminadamente, será que não seria momento de rever as leis? Sim, por que o aluno hoje, além de ficar mais tempo na escola, à mesma é transferido responsabilidades que não lhe cabem ou que no mínimo teriam que ser compartilhadas com a família.
As escolas recebem as resoluções do Conselho Nacional de Educação, Secretaria de Educação e Câmara de Educação, entre outros, para coordenarem e efetivarem seu funcionamento. Dessa forma, assim como há exigências à permissão do funcionamento das mesmas, deveria haver exigências formais na participação e responsabilidade dos pais nas referidas instituições, não apenas um convite a essa interação. Certamente que o trabalho dentro dessa relação mútua surtiria grande efeito na educação sistemática, assim como no comportamento e relacionamento escolar.

Liete Oliveira

Nenhum comentário: